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DOC. 162.8644.0005.1400

TJSP. Responsabilidade civil. Compromisso de compra e venda. Atraso inequívoco na entrega do imóvel adquirido pelo autor. Inexistência de justificativas razoáveis para a demora. Relação contratual que impõe evidente desequilíbrio entre as partes. Dever da empresa do ramo de empreendimentos imobiliários de indenizar os danos materiais experimentados pelo demandante correspondentes aos aluguéis do imóvel durante o período de atraso, que vai do mês seguinte ao previsto para a entrega do imóvel, considerado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, até a data da efetiva entrega das chaves, no patamar mensal de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Recurso não provido.

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