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DOC. 162.8644.0003.0900

TJSP. Execução por título extrajudicial. Decisão que indefere o pedido do exequente de registro dos imóveis penhorados em virtude do duplo efeito atribuído aos embargos do devedor. Equívoco. Decisão anterior dessa Câmara determinando o recebimento dos embargos apenas no efeito devolutivo. Pendência de Recurso Especial. Inexistência de efeito suspensivo. Registro da penhora. Possibilidade mesmo que a execução estivesse suspensa. Inteligência dos artigos 739-A, § 6º e 659, § 4º, ambos do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.

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