TJSP. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DEPOIMENTOS COERENTES. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
materialidade e autoria demonstradas. A eventual inobservância do procedimento descrito no CPP, art. 226 não acarreta nulidade absoluta, especialmente quando o reconhecimento é ratificado em juízo com segurança e respaldado por outros elementos probatórios. Prejuízo concreto não demonstrado. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando os relatos são firmes e coerentes, como no caso em tela, em que a vítima detalhou a dinâmica delitiva e reconheceu o acusado como um dos autores do crime, tanto na fase policial quanto em juízo. São válidos como meio de prova os depoimentos prestados por agentes policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com o conjunto probatório, não havendo motivo para desconsiderá-los na ausência de elementos que indiquem interesse em prejudicar o réu. Comprovada a majorante de concurso de agentes, bem como o uso de grave ameaça à pessoa, evidenciando o liame subjetivo entre os participantes e a atuação coordenada na prática delitiva.
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