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DOC. 162.8597.2249.3145

TST. AGRAVO EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.

Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa. 2. Segundo o entendimento contido na Súmula 214, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. 3. Em caso de procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ - há diversos precedentes nesta Corte Superior com entendimento de que estamos diante de decisão cuja natureza é interlocutória. Precedentes. 4. Na hipótese, constata-se que o recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão regional mediante o qual foi dado provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para permitir o regular prosseguimento do feito mediante a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, requerido pela reclamante, na forma do disposto nos CPC, art. 133 e CPC art. 134 e CLT, art. 855-A 5. O Tribunal Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, segundo diretriz perfilhada na Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.

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