TRT18. Dano moral. Ausência de anotação da a CTPS. Não configuração.
«O simples descumprimento de obrigações trabalhistas - o dever de anotar a CTPS do trabalhador - não gera a presunção da existência de dano moral. Sendo assim, não tendo o reclamante comprovado o dano decorrente da ausência de anotação da CTPS, não há que se falar em indenização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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