TRT18. Revelia. Confissão ficta. Defesa intempestiva
«A revelia e confissão ficta da empregadora autorizam a conclusão acerca da veracidade dos fatos articulados na petição inicial, desde que não infirmados por outros meios de prova. Inexistindo nos autos qualquer elemento probante capaz de desconstituir a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, faz jus a reclamante ao recebimento das verbas pleiteadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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