TRT18. Súmula 17, trt18. «tempo à disposição. Período em que o obreiro espera pelo transporte fornecido pelo empregador.
«O tempo de espera ao final da jornada é considerado à disposição, se o trabalhador depende, exclusivamente, do transporte fornecido pelo empregador. (RA 74/2011, DJE - 26/08/2011, 29/08/2011 e 30/08/2011)».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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