Carregando…

DOC. 162.8254.8000.2400

TRT18. Súmula 26. Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade

«Considera-se regular, para fins do CLT, art. 58, § 2º, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.» (RA 60/2014, DJE - 21.5.2014, 22/05/014 e 23/05/2014).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito