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DOC. 162.7973.0002.2600

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Progressão funcional. Matéria de ordem pública. Ausência do necessário prequestionamento, o que faz incidir o veto das Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. Inviabilidade da análise da legislação local, sendo aplicável o óbice da Súmula 280/STF.

«1. Os temas referentes à violação dos arts. 1º do Decreto 20.910/32, 2º, § 1º da LICC e 4º da Lei 8.906/2004 não foram debatidos pelo Tribunal de origem, que se limitou a debater acerca da progressão funcional, vertical e horizontal, dos Servidores da carreira de Magistério do Estado de Roraima. Carecem, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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