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DOC. 162.7973.0001.8900

STJ. Tributário. ICMS. Industrialização por encomenda. Embalagem. Subsequente utilização em processo de industrialização ou posterior circulação de mercadoria. Decreto-lei 406/1968, art. 8º.

«1. Na esteira do atual entendimento do STF, incide o ICMS apenas nos casos em que a produção de embalagens personalizadas seja destinada à subsequente utilização em processo de industrialização ou posterior circulação de mercadoria, exata hipótese dos autos.

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