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DOC. 162.7934.3000.6700

STF. Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 14/STF. Inocorrência. Elementos informativos produzidos pela autoridade judiciária reclamada que atestam o pleno acesso dos advogados constituídos aos autos da persecução penal. Presunção «juris tantum» de veracidade dessas informações oficiais. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte ao paradigma de confronto invocado pela parte reclamante. Inadmissibilidade, no caso, do instrumento reclamatório. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela improcedência da reclamação. Recurso de agravo improvido.

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