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DOC. 162.7733.4000.0700

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo disciplinar. Ilícito administrativo e penal. Prescrição administrativa regulada pela Lei penal (Lei complementar estadual 207/79). Aplicação do prazo prescricional pela pena em concreto. Possibilidade.

«1. Ao se adotar na instância administrativa o modelo do prazo prescricional vigente na instância penal, devem-se aplicar os prazos prescricionais ao processo administrativo disciplinar nos mesmos moldes que aplicados no processo criminal, vale dizer, prescreve o poder disciplinar contra o servidor com base na pena cominada em abstrato, nos prazos do CP, artigo 109 - Código Penal, enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado para acusação, e, após o referido trânsito ou não provimento do recurso da acusação, com base na pena aplicada em concreto (artigo 110, parágrafo 1º, combinado com o CP, artigo 109 - Código Penal). Precedentes.

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