STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Periculosidade social do agente. Fundado receio de reiteração delitiva. Reincidência. Regime inicial semiaberto. Compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime menos gravoso. Necessidade de adequação. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
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