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DOC. 162.6985.2000.1900

STF. Direito administrativo. Servidor público do poder judiciário. Reajuste. Lei estadual 1.206/1987. Natureza jurídica. Interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Não incidência da Súmula 339/STF. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre a natureza jurídica do reajuste concedido aos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro exigiria a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie - Lei Estadual 1.206/1987. Precedentes.

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