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DOC. 162.6970.7552.2745

TJSP. PLANO DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE DESPESAS HOSPITALARES - COBRANÇA INDEVIDA AO PACIENTE APÓS INTERNAÇÃO JÁ AUTORIZADA - EQUÍVOCO NA COMUNICAÇÃO ENTRE A OPERADORA E O HOSPITAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL DOS CONSUMIDORES -

Autores que buscam declaração de inexigibilidade de despesas hospitalares e indenização por dano moral - Sentença de procedência - Recurso da operadora de saúde ré - Internação no hospital réu credenciado que fora autorizada em outubro de 2022 - Cobrança direta aos pacientes feita pelo hospital em 21/06/2023, informando negativa de prorrogação da internação realizada por preposto da operadora in loco no nosocômio - Operadora de saúde que negou qualquer débitos em aberto ou cobrança por parte do hospital, porém não agiu de forma diligente para saldar as notas fiscais exibidas pelos autores e desrespeitou o prazo colocado para análise da documentação - Falha na prestação de serviços e confusão entre os fornecedores que justifica a declaração de inexigibilidade da dívida - Dano moral configurado - Necessidade de realização pelos autores de inúmeras ligações telefônicas e envio de e-mails por cerca de um mês para tentar resolver o problema - Transtorno, ademais, ocorrido durante internação de pessoa superidosa com 100 anos e que padecia de graves dores e confusão mental - Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor para autorizar a indenização da perda do tempo útil - Precedentes deste TJSP - Falta de impugnação específica sobre o quantum fixado (R$ 5.000,00) - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

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