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DOC. 162.6962.6000.4800

STF. Direito administrativo e do consumidor. Fornecimento de água e esgoto. Alegação de cobrança indevida. Eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 27.3.2014.

«1. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. A pretensão do agravante encontra óbice na Súmula 279/STF, pois eventual ofensa aos preceitos constitucionais invocados somente se materializaria, no caso, de forma reflexa, a demandar, em primeiro plano, para sua constatação, a reelaboração do quadro fático delineado.

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