STF. Direito processual civil. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais e morais. Competência. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 18.5.2011.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. A pretensão do agravante encontra óbice na Súmula 279/STF, pois eventual ofensa aos preceitos constitucionais invocados somente se materializaria, no caso, de forma reflexa, a demandar, em primeiro plano, para sua constatação, a reelaboração do quadro fático delineado.
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