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DOC. 162.6812.9001.0200

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação cautelar. Inépcia da inicial não reconhecida, pela corte de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«I. Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, reconhecido que «o deferimento (ou não) da caução não implica a desconstituição dos processos administrativos que deram origem às multas discutidas na ação principal, mas apenas representa uma segurança no sentido de que a exigibilidade dessas multas estaria suspensa caso fosse autorizada uma garantia, tal como a caução», e que «o instrumento utilizado é adequado, não havendo que falar em inépcia da inicial da cautelar e, portanto, em julgamento sem resolução do mérito», a alteração de tal conclusão exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada, em sede de Recurso Especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 630.376/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/03/2015; STJ, EDcl no AREsp 645.359/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 13/04/2015. II. Agravo Regimental improvido.»

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