STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público para formação de cadastro reserva. Remoção de servidor, oriundo de outra localidade, para preenchimento de vaga. Previsão editalícia. Preterição. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, o edital do concurso para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais previa, expressamente, que «o presente Concurso Público destina-se a formação de cadastro reserva para provimento de vagas que vierem a surgir após 10 de janeiro de 2010, término do prazo de validade do Concurso Público do Quadro de Pessoal da Justiça da Primeira Instância regido pelo Edital 01/2005, e que não forem preenchidas por reversão ou remoção». Logo, não há como valer-se a ora recorrente do argumento de que tinha «a convicção de que, acaso fosse lícito à autoridade impetrada pura e simplesmente remover outra servidora, lotada noutra comarca, para ocupar o mesmo cargo público objeto do concurso a que ela se submeteu para formação de 'cadastro de reservas', que nenhuma serventia tinha o chamado 'cadastro de reservas' e, pior ainda, inútil foi tanto esforço despendido para fazer o concurso e sagrar-se vencedora do certame». Inexistência, na espécie, de preterição da impetrante, aprovada no concurso público para a localidade, em face de remoção de servidora efetiva para a mesma localidade, nos termos previstos no edital do concurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito