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DOC. 162.6812.9000.2800

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência de pis/cofins. Cooperativa de trabalho. Serviços prestados a terceiros. Agravo regimental desprovido.

«1. O fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não se configura como ato cooperativo, devendo ser tributado normalmente. Assim, por tratar-se de ato não cooperativo, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS/Cofins. Precedentes: AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.5.2015; REsp. 600.458/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.4.2015.

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