STJ. Administrativo. Servidor público. Descontos em folha de pagamento. Limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os descontos na folha de pagamento de Servidor público devem ser limitados a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos.
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