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DOC. 162.5794.9000.8900

STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Classe especial. Gratificação de risco de vida. Lei estadual 9.935/1993. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 09.6.2015.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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