STF. Extradição instrutória. Regularidade formal. Requisitos legais atendidos. Deferimento parcial.
«1.O requerimento da Extradição formulado pelo Governo de Portugal em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto 1.325/1994.
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