TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO EM OBRA -PRESCRIÇÃO - ART. 205 DO CC - PRECEDENTES - DANO MORAL - INSEGURANÇA E INCERTEZA QUANTO À OBTENÇÃO DA CASA PRÓPRIA - DANO EXTRAPATRIMONIAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LEI 14.905/2024, art. 5º, II - VACATIO LEGIS - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. À
pretensão decorrente de inadimplemento contratual deve ser aplicado do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC - Precedentes do STJ. 2. O atraso na entrega da obra gerou sofrimento, transtorno e inquietações até mesmo diante da insegurança e incerteza quanto à obtenção da casa própria, suficiente para ensejar a obrigação de reparar o dano extrapatrimonial. 3. O valor indenizatório deve ser fixado em patamar suficiente para impor sanção ao agente e desestimular a reincidência da conduta lesiva, observada a razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso não provido.
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