STF. Direito administrativo. Servidor público do poder judiciário. Reajuste. Lei estadual 1.206/1987. Natureza jurídica. Interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 339/STF. Não incidência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 18.3.2013.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre a natureza jurídica do reajuste concedido aos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro exigiria a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie - Lei Estadual 1.206/1987. Precedentes.
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