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DOC. 162.4911.6000.4400

STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Prazo decadencial. Medida Provisória 1.523/97.

«É constitucional a disciplina de prazo decadencial, para a revisão de benefício previdenciário, mediante medida provisória. Precedente: Recurso Extraordinário 626.489/SE, relatado no Pleno pelo ministro Luís Roberto Barroso.»

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