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DOC. 162.4911.6000.0000

STF. Constituição do estado do Rio de Janeiro. Art. 77, XXII. Impedimento à substituição de trabalhadores de empresas privadas por servidores, ressalvada a legislação federal. Legitimidade formal. Ausência de comprometimento das competências do governador do estado. Mera explicitação de prática desabonada pela CF/88.

«1. A experiência jurisprudencial dessa Suprema Corte consolidou ao longo do tempo o entendimento de que as regras básicas do processo legislativo presentes na Constituição Federal incorporam noções elementares do modelo de separação (e interação) dos poderes públicos constituídos, o que as torna de observância mandatória no âmbito das ordens jurídicas locais, por imposição do CF/88, art. 25.

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