STF. Direito tributário. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso sobrestado ante reconhecimento da repercussão geral da matéria. Aplicação do CPC, art. 543-B.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 565.886-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria em análise. Os autos devem permanecer sobrestados.
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