STF. Direito tributário. Taxa de serviços administrativos (tsa). Superintendência da zona franca de manaus (suframa). Lei 9.960/2000. Instituição por Portaria. Violação do princípio da legalidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 27.3.2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade de cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), inclusive em período posterior à publicação da Lei 9.960/2000.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito