STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imposição de multa à parte recorrente (CPC, art. 538, parágrafo único), pelo tribunal «a quo», em sede de embargos de declaração. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Recurso de agravo não conhecido pela turma (stf). Embargos declaratórios opostos a esse acórdão. Reiteração do não recolhimento da referida multa. Embargos de declaração não conhecidos.
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