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DOC. 162.4611.5680.6647

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Sentença de improcedência. Ausência de fundamentação da sentença. Não acolhimento. Inexigibilidade do título executivo. Ausência de liquidez e exigibilidade não verificados. Execução que atende ao comando do art. 783 e seguintes do CPC/2015. Obrigação certa, líquida e exigível. Embargado que demonstrou o cumprimento da obrigação, ou seja, dos serviços advocatícios que não foram integralmente pagos. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração.

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