TST. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Exceção de suspeição. Súmula 214/TST. Incidência.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 893, «os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva». A decisão regional em que rejeitada a exceção de suspeição possui natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato. Incidência da Súmula 214/TST. Precedentes da Subseção.
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