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DOC. 162.4202.3001.5100

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída.

«A medida extrema da via mandamental reclama a prova cabal de violação do devido processo legal com apoio no princípio do contraditório e da ampla defesa, na seara administrativa, que deveria ter sido demonstrada quando da impetração do mandamus, em clara apresentação de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, exato por não se admitir a dilação probatória que se enveredaria para a análise das razões do impetrante. A argumentação da qual lança mão a impetrante, in casu, implica ampla e complexa dilação probatória, observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que não pode ser alcançado por meio da via restrita do mandamus, que exige prova documental pré-constituída. Ademais, as questões de fundo, trazidas no mandamus e no presente recurso, serão apreciadas pelo juízo de primeiro grau no momento adequado, qual seja, na fase instrutória da ação trabalhista, sem prejuízo de ulterior discussão pela impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido.»

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