Carregando…

DOC. 162.4202.3001.5000

TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Determinação de transferência de valores excedentes para garantia de outras execuções.

«Na esteira da Jurisprudência desta Subseção Especializada, não se revela ilegal nem arbitrária a determinação de transferência do saldo excedente de uma execução, à disposição do Juízo, se verificada a existência de outra, em face do mesmo devedor, pendente de garantia, uma vez que compete ao magistrado dar efetividade à execução, nos termos do CPC/1973, art. 813. Outrossim, no caso específico, verificou-se que foi expedido alvará com o efetivo levantamento dos valores transferidos, o que demonstra a perda do objeto no mandado de segurança, por ausência de interesse de agir da parte impetrante, uma vez que não há como reverter a decisão atacada pelo mandamus. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito