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DOC. 162.4202.3001.2600

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superveniência de sentença no processo originário. Perda do objeto.

«O presente mandado de segurança tem como objetivo impugnar a determinação de reintegração concedida em antecipação da tutela nos autos do processo originário. Contudo, o suposto ato coator não mais subsiste, porque substituído pela sentença. De fato, a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança, conforme o entendimento consagrado pelo item III da Súmula 414/TST. Assim, deve ser denegada a segurança, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.»

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