TST. Conflito negativo de competência. Execução individual de sentença coletiva. Lei 8.078/1990, art. 98, § 2º, I. Aplicação.
«1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, ao fundamento de que o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ é competente para o julgamento da ação de execução individual de sentença coletiva, ajuizada no Juízo suscitado, pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense - SINDIPETRO/NF, representante de um dos beneficiários da condenação coletiva, em face de Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás.
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