TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Decisão proferida em execução. Sentença de liquidação de artigos. Mandado de segurança incabível.
«O Tribunal Regional concedeu a segurança em definitivo para suspender a ordem de contratação de plano de saúde ao reclamante, determinada em sentença de liquidação de artigos, por violar a coisa julgada. Em se tratando de decisão proferida em sede de liquidação de artigos, há recurso próprio para o ataque, consoante os termos do CLT, CLT, art. 884, § 3º, razão pela qual não cabe impetração de mandado de segurança para ataque ao ato, consoante a dicção do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e Orientação Jurisprudencial 92 desta Subseção Especializada. Recurso ordinário conhecido e provido.»
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