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DOC. 162.4202.3000.6100

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial superveniente que aprecia os embargos de declaração anteriormente tidos como prejudicados pela renúncia tácita. Perda de objeto. Falta de interesse de agir.

«A superveniência de decisão judicial que aprecia os embargos de declaração, anteriormente não apreciados por reconhecida a renúncia tácita pelo embargante, faz perder o objeto do mandado de segurança impetrado. Na espécie após proferida a sentença de embargos de declaração os autos já foram remetidos ao Tribunal Regional diante da interposição de recurso ordinário. Assim, se não há interesse de agir da parte impetrante, verifica-se a ausência de uma das condições da ação, do que resulta na denegação da segurança, nos termos do que dispõe o Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º (CPC, art. 267, VI).

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