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DOC. 162.4202.3000.5500

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Documentos em fotocópias não autenticadas. Orientação Jurisprudencial 84 da SDI-2/TST. Incidência.

«A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do Lei 10.522/2002, art. 24, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, constatada a ausência da autenticação, cumpre ao Relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito» (Orientação Jurisprudencial 84 da SBDI-2 do TST).

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