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DOC. 162.4193.5009.4900

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Julgamento de apelação sem intimação pessoal da defensoria pública. Nulidade. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Defensor Público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação à ampla defesa, conforme se extrai dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, e 128, I, da Lei Complementar 80/1994.

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