STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Progressão para o regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Não preenchimento dos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício.
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