STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Valor da indenização contemporâneo à data da avaliação. Jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O acórdão de 2º Grau está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que «a inteligência do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26 estabelece regra segundo a qual o valor da indenização por desapropriação deve ser contemporâneo à avaliação judicial, independentemente da data do decreto expropriatório, da imissão na posse pelo ente expropriante ou da sua vistoria» (STJ, AgRg no REsp 1.405.295/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/02/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.434.078/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2015; STJ, AgRg no REsp 1.452.039/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2014; STJ, AgRg no AREsp 444.748/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2014. Incidência da Súmula 83/STJ.
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