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DOC. 162.4193.5006.4300

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Itr. Reserva legal. Isenção. Averbação no registro de imóveis. Necessidade. Ato constitutivo. Multifários precedentes deste STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A isenção de ITR, garantida às áreas de reserva legal, depende, para sua eficácia, do ato de averbação na matrícula do imóvel, no Registro Imobiliário competente, porquanto tal formalidade revela natureza constitutiva, e não apenas declaratória.

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