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DOC. 162.4193.5005.1200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Início de prova material. Não reconhecimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Exame prejudicado.

«Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo, no sentido de reconhecer que existe início de prova material e acerca da insuficiência das provas a fim de demonstrar o labor campesino, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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