STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida. Cassação pelo tribunal a quo. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Longevidade da pena. Ordem concedida.
«- A longevidade da pena e a gravidade dos delitos praticados não podem, isoladamente, ser óbices à concessão do benefício de progressão de regime ou fundamentos para a determinação de exame criminológico, devendo a decisão estar fundamentada com base em dados concretos dos autos da execução. Na hipótese dos autos, a determinação de realização do exame criminológico não apresenta fundamentação idônea. O Tribunal a quo fundamentou a necessidade do exame somente na gravidade abstrata dos crimes praticados pela paciente, bem como na longevidade da pena a cumprir, não apresentando elementos concretos que evidenciem a real necessidade do exame. Precedentes.
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