STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade. Dano qualificado. Crime praticado contra o patrimônio do distrito federal. Ausência de previsão do referido ente federativo no rol do CP, art. 163, parágrafo único, III, do CP. Impossibilidade de analogia em prejuízo do réu. Agravo regimental desprovido.
«1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada, conforme disciplinam o CPC, art. 557 - Código de Processo Civil, a Lei 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
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