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DOC. 162.4151.5005.0600

STJ. Crime contra a ordem tributária. Quebra de sigilo bancário. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Insurgência desprovida.

«1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria objeto do recurso especial não impede o seu julgamento, mas tão-somente o sobrestamento de eventual recurso extraordinário a ser interposto.

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