STJ. Processual penal. Habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Diversidade de droga apreendida. Indicativo da prática delituosa continuada. Fundamentação idônea.
«1. A teor do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
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