STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Autoridade com poder para desfazer, corrigir, ou tornar sem efeito o ato lesivo.
«1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade (inteligência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º). Precedentes.
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