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DOC. 162.3714.4003.6700

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo. Pena de 5 anos e 4 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade. Fundamentação do regime mais gravoso que se alicerçou na gravidade concreta do delito. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Segundo o enunciado 440 da Súmula desta Corte, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito».

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